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DECDecreto·

Decreto nº 13.125

Assinada em 21 de setembro de 2026 · Publicada em 22 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.125, de 21 de setembro de 2026. Autoriza a Universidade Federal Rural de Pernambuco a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13125.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 22). Decreto nº 13.125 — Autoriza a Universidade Federal Rural de Pernambuco a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13125.htm
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Ementa oficial

Autoriza a Universidade Federal Rural de Pernambuco a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.

Segmentação parcial

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d13125 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Universidade Federal Rural de Pernambuco a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. O

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA :

Art. 1º Fica a Universidade Federal Rural de Pernambuco autorizada a alienar o bem imóvel de sua propriedade localizado na Avenida Doutor Francisco Correia, nº 643, Centro, Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, registrado na Serventia Registral de São Lourenço da Mata, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e matriculado no Código Nacional de Matrícula – CNM sob o nº 077065.2.0050387-20.

§ 1º A alienação de que trata o caput dependerá de procedimento licitatório, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º O produto do negócio jurídico de que trata o caput observará o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO

JOSÉ

RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026 *

Texto capturado em 22/09/2026, 11:06:58 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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