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DECDecreto·

Decreto nº 13.129

Assinada em 29 de setembro de 2026 · Publicada em 30 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.129, de 29 de setembro de 2026. Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13129.htm. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 30). Decreto nº 13.129 — Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13129.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

Segmentação parcial

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d13129 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ..........................................................................................................

Parágrafo único. ............................................................................................

I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e ...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º O anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.571, de 4 de agosto de 2025 ; e

II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025:

a) o art. 2º ; e

b) o Anexo .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2026

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO

MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO

DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

CARGO/FUNÇÃO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026

CCE 3.13 2

CCE 3.10 1

FCE 3.13 3

FCE 3.10 2

TOTAL 8 *

Texto capturado em 30/09/2026, 11:02:48 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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