Decreto nº 13.129
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.129, de 29 de setembro de 2026. Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13129.htm. Acesso em: 30 set. 2026.
Brasil. (2026, September 30). Decreto nº 13.129 — Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13129.htm
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Altera o Decreto no 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
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d13129 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ..........................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................
I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e ...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 12.571, de 4 de agosto de 2025 ; e
II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025:
a) o art. 2º ; e
b) o Anexo .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2026
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI
CARGO/FUNÇÃO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026
CCE 3.13 2
CCE 3.10 1
FCE 3.13 3
FCE 3.10 2
TOTAL 8 *
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