Decreto nº 13.130
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BRASIL. Decreto nº 13.130, de 30 de setembro de 2026. Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13130.htm. Acesso em: 1 out. 2026.
Brasil. (2026, September 30). Decreto nº 13.130 — Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13130.htm
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Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
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d13130 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º , caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71, caput e § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73, § 3º, § 7º, § 15 e § 16, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA :
Art. 1º Os Anexos I , II, II.A , II.B , II.C ,
III ,
III.A ,
III.B ,
III.C ,
IV , V , VI ,
VII ,
VIII ,
XI ,
XII,
XIII ,
XIV ,
XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II ,
III
, IV , V , VI ,
VII ,
VIII
, IX , X , XI ,
XII ,
XIII ,
XIV
, XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII ,
XIX
, XX ,
XXI ,
XXII
e XXIII a este Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. .....................................................................................................
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho e contenção de despesas; ..........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
D ario Carnevalli Durigan Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2026 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Limites de Movimentação e Empenho e Contenção de Despesas R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias (DPD) Contenção de gastos estabelecida (F=B+C) DPD Total (A) Até novembro (B) Até dezembro (C=D+E) Contenção Conjugada (D) Bloqueio LC 200 (E) Limitação de empenho e movimentação RP 2 114.569.782.663 131.585.659.886 7.883.237.737 1.181.581.653 6.701.656.084 139.468.897.623 20000 Presidência da República 1.267.176.228 1.293.076.863 207.331.041 31.075.880 176.255.161 1.500.407.904 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.651.774.202 1.896.004.166 461.696.380 69.201.511 392.494.869 2.357.700.546 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.634.039.012 9.099.021.086 153.777.073 23.048.927 130.728.146 9.252.798.159 25000 Ministério da Fazenda 4.774.488.359 6.178.426.384 856.336.540 128.352.279 727.984.261 7.034.762.924 26000 Ministério da Educação 34.336.969.399 35.720.943.932 720.000.000 107.917.432 612.082.568 36.440.943.932 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 947.170.525 1.033.500.875 130.729.688 19.594.462 111.135.226 1.164.230.563 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.140.229.522 3.985.864.153 0 0 0 3.985.864.153 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 36.723.009 41.969.153 9.730.412 1.458.446 8.271.966 51.699.565 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 30.214.779 34.531.176 0 0 0 34.531.176 32000 Ministério de Minas e Energia 237.984.003 321.132.800 137.135.869 20.554.654 116.581.215 458.268.669 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 161.424.921 184.485.624 18.135.461 2.718.240 15.417.221 202.621.085 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 129.040.376 147.474.715 34.327.544 5.145.195 29.182.349 181.802.259 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 110.592.173 125.490.648 0 0 0 125.490.648 33000 Ministério da Previdência Social 1.730.673.486 2.307.564.648 0 0 0 2.307.564.648 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.830.253.775 1.917.671.700 284.465.922 42.637.267 241.828.655 2.202.137.622 36000 Ministério da Saúde 23.517.038.644 31.400.032.585 501.700.000 75.197.467 426.502.533 31.901.732.585 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 194.896.641 222.739.018 22.422.690 3.360.833 19.061.857 245.161.708 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 116.327.310 132.945.497 34.192.502 5.124.955 29.067.547 167.137.999 37000 Controladoria-Geral da União 110.889.986 126.731.413 29.382.269 4.403.971 24.978.298 156.113.682 39000 Ministério dos Transportes 625.526.410 683.998.671 592.867.786 88.862.179 504.005.607 1.276.866.457 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 210.834.698 298.728.542 6.971.370 1.044.907 5.926.463 305.699.912 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 652.822.768 870.429.810 0 0 0 870.429.810 41000 Ministério das Comunicações 398.765.532 477.006.481 109.780.446 16.454.478 93.325.968 586.786.927 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 195.599.588 223.542.386 51.827.581 7.768.194 44.059.387 275.369.967 42000 Ministério da Cultura 1.775.942.183 1.879.162.093 173.610.253 26.021.629 147.588.624 2.052.772.346 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 31.002.073 35.430.940 8.214.549 1.231.241 6.983.308 43.645.489 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.739.362.321 1.750.541.186 31.777.864 4.763.036 27.014.828 1.782.319.050 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 855.498.945 1.046.542.948 188.725.301 28.287.153 160.438.148 1.235.268.249 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.695.364.679 2.187.305.676 272.065.555 40.778.634 231.286.921 2.459.371.231 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.652.195.349 2.807.386.552 245.221.817 36.755.151 208.466.666 3.052.608.369 51000 Ministério do Esporte 309.494.106 372.323.736 78.585.305 11.778.784 66.806.521 450.909.041 52000 Ministério da Defesa 5.636.052.516 6.536.072.265 1.316.702.321 197.354.352 1.119.347.969 7.852.774.586 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.548.550.758 2.902.338.605 9.106.951 1.364.999 7.741.952 2.911.445.556 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 213.112.029 243.556.604 0 0 0 243.556.604 54000 Ministério do Turismo 325.270.791 339.869.544 83.801.122 12.560.559 71.240.563 423.670.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.548.585.488 9.094.711.650 188.396.383 28.237.853 160.158.530 9.283.108.033 56000 Ministério das Cidades 458.207.537 494.588.805 448.688.325 67.251.795 381.436.530 943.277.130 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 139.329.942 164.637.577 46.814.832 7.016.857 39.797.975 211.452.409 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.367.634 3.976.450 921.927 138.184 783.743 4.898.377 63000 Advocacia-Geral da União 484.554.389 574.286.683 18.115.073 2.715.184 15.399.889 592.401.756 65000 Ministério das Mulheres 194.769.262 229.980.507 53.335.096 7.994.149 45.340.947 283.315.603 67000 Ministério da Igualdade Racial 109.181.636 128.925.599 29.876.127 4.477.993 25.398.134 158.801.726 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 61.501.945 72.620.537 47.148.541 7.066.875 40.081.666 119.769.078 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 66.225.244 74.072.404 14.253.300 2.136.361 12.116.939 88.325.704 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 113.628.543 126.863.291 24.040.714 3.603.351 20.437.363 150.904.005 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 146.594.907 173.096.979 151.135.496 22.652.993 128.482.503 324.232.475 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 415.393.911 463.762.586 30.085.903 4.509.436 25.576.467 493.848.489 83000 Banco Central do Brasil (***) 394.256.637 520.899.492 14.990.822 2.246.905 12.743.917 535.890.314 84000 Ministério dos Povos Indígenas 610.884.492 639.394.851 44.813.586 6.716.902 38.096.684 684.208.437 RP 3 45.583.791.723 52.625.972.029 4.782.318.141 723.082.648 4.059.235.493 57.408.290.170 20000 Presidência da República 11.392.891 13.978.439 2.593.039 388.659 2.204.380 16.571.478 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 136.872.143 170.932.368 28.154.385 4.219.930 23.934.455 199.086.753 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.422.205.469 2.422.205.469 0 0 0 2.422.205.469 26000 Ministério da Educação 4.600.701.273 4.647.131.096 604.981.283 90.677.815 514.303.468 5.252.112.379 32000 Ministério de Minas e Energia 78.006.441 99.589.112 5.914.343 886.474 5.027.869 105.503.455 36000 Ministério da Saúde 6.574.522.531 9.527.887.069 458.078.970 74.942.661 383.136.309 9.985.966.039 39000 Ministério dos Transportes 13.030.763.953 13.703.442.113 0 0 0 13.703.442.113 41000 Ministério das Comunicações 73.703.840 89.347.180 17.858.405 2.676.713 15.181.692 107.205.585 42000 Ministério da Cultura 486.397.079 496.302.054 46.258.374 6.933.452 39.324.922 542.560.428 51000 Ministério do Esporte 177.468.332 177.468.332 22.531.668 3.377.167 19.154.501 200.000.000 52000 Ministério da Defesa 7.171.461.414 7.171.461.414 3.027.619.694 453.795.753 2.573.823.941 10.199.081.108 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.706.037.511 2.231.307.477 250.201.630 37.501.552 212.700.078 2.481.509.107 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 378.688.278 481.966.899 18.033.101 2.702.898 15.330.203 500.000.000 56000 Ministério das Cidades 7.782.350.047 10.376.466.729 0 0 0 10.376.466.729 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 953.220.521 1.016.486.278 300.093.249 44.979.574 255.113.675 1.316.579.527 Emendas Parlamentares 46.597.487.076 46.597.487.076 3.303.999.685 506.019.995 2.797.979.690 49.901.486.761 RP 6 - Emendas Individuais 26.560.925.142 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 8.586.373.438 8.586.373.438 2.638.938.181 404.163.321 2.234.774.860 11.225.311.619 RP 8 - Emendas de Comissão 11.450.188.496 11.450.188.496 665.061.504 101.856.674 563.204.830 12.115.250.000 (G=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção 206.751.061.462 230.809.118.991 15.969.555.563 2.410.684.296 13.558.871.267 246.778.674.554 (H) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas 24.058.057.529 0 0 0 0 0 (I=G+H) Total Geral 230.809.118.991 230.809.118.991 15.969.555.563 2.410.684.296 13.558.871.267 246.778.674.554 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.095.475 1.179.172 1.262.869 1.346.566 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.449.581 1.574.282 1.698.982 1.823.683 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.805.748 2.031.266 2.256.785 2.482.303 25000 Ministério da Fazenda 3.871.520 4.457.975 5.044.429 5.630.883 26000 Ministério da Educação 27.493.383 29.164.460 30.835.536 32.506.613 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 412.771 461.506 510.242 558.978 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.141.644 2.410.522 2.679.399 2.948.276 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.680 4.777 4.874 4.971 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 20.332 25.065 29.798 34.531 32000 Ministério de Minas e Energia 127.604 130.565 133.526 136.486 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 32.744 35.358 37.971 40.585 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 100.381 115.616 130.851 146.085 32396 Agência Nacional de Mineração** 81.836 93.959 106.083 118.207 33000 Ministério da Previdência Social 179.348 205.833 232.319 258.805 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.587.673 1.763.086 1.938.499 2.113.912 36000 Ministério da Saúde 22.803.995 25.602.026 28.400.056 31.198.087 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 149.019 172.905 196.791 220.678 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 88.138 102.947 117.756 132.565 37000 Controladoria-Geral da União 90.603 102.646 114.689 126.731 39000 Ministério dos Transportes 787.225 818.682 850.139 881.596 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 71.351 82.109 92.866 103.624 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 394.038 456.160 518.282 580.403 41000 Ministério das Comunicações 286.754 350.172 413.589 477.006 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 156.358 173.367 190.376 207.385 42000 Ministério da Cultura 1.504.742 1.617.686 1.730.629 1.843.572 42206 Agência Nacional do Cinema** 22.544 26.840 31.135 35.431 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 126.007 139.709 153.412 167.114 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 742.780 833.923 925.066 1.016.209 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.756.019 1.891.035 2.026.050 2.161.066 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.831.707 2.063.534 2.295.360 2.527.186 51000 Ministério do Esporte 296.858 326.647 356.435 386.224 52000 Ministério da Defesa 2.681.591 3.019.651 3.357.712 3.695.772 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.969.865 2.245.520 2.521.175 2.796.830 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 155.294 184.641 213.988 243.335 54000 Ministério do Turismo 359.906 393.057 426.207 459.358 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.185.735 8.386.260 8.699.785 9.013.310 56000 Ministério das Cidades 1.076.806 1.126.336 1.175.865 1.175.894 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 122.171 156.320 170.468 184.616 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.421 2.940 3.458 3.976 63000 Advocacia-Geral da União 388.909 450.702 512.494 574.287 65000 Ministério das Mulheres 164.552 186.383 208.214 230.045 67000 Ministério da Igualdade Racial 89.663 102.729 115.795 128.862 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 46.843 52.958 59.073 65.188 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 45.147 50.951 56.756 62.560 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.732 11.716 12.699 13.682 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 126.938 142.324 157.711 173.097 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 272.939 306.420 339.902 373.383 83000 Banco Central do Brasil*** 17.469 18.503 19.536 20.570 84000 Ministério dos Povos Indígenas 153.222 155.728 158.233 160.739 Total 86.383.065 95.406.965 103.523.866 111.591.266 1.
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2.
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4.
Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 129.826 166.036 202.246 238.456 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.374.697 3.049.552 3.724.406 4.399.261 25000 Ministério da Fazenda 20.817 29.450 38.084 46.718 26000 Ministério da Educação 8.530 10.909 13.288 15.667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 322.597 374.265 425.932 477.600 32396 Agência Nacional de Mineração* 1.681 3.221 4.762 6.303 36000 Ministério da Saúde 297.999 297.999 297.999 297.999 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 827.380 943.710 1.060.040 1.176.369 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 21.589 23.297 25.005 26.713 52000 Ministério da Defesa 6.893 7.149 7.404 7.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 66.869 68.591 70.313 72.036 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.522 75.064 80.606 86.147 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 7.673 8.880 10.088 11.295 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 13.006 15.492 17.978 20.463 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.904 2.975 3.046 3.117 84000 Ministério dos Povos Indígenas 300.773 359.817 418.861 477.904 Total 4.472.755 5.436.406 6.400.058 7.363.709 1.
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2.
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.331 10.213 12.096 13.978 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 100.884 124.233 147.583 170.932 26000 Ministério da Educação 3.364.973 3.982.026 4.414.579 4.847.131 32000 Ministério de Minas e Energia 34.840 54.796 74.751 94.707 36000 Ministério da Saúde 5.789.026 6.828.980 7.868.934 8.908.887 39000 Ministério dos Transportes 9.517.980 11.300.369 12.469.259 13.638.148 41000 Ministério das Comunicações 53.605 65.519 77.433 89.347 42000 Ministério da Cultura 271.947 290.132 308.317 326.502 51000 Ministério do Esporte 128.665 194.232 210.250 226.268 52000 Ministério da Defesa 2.419.512 3.403.391 4.387.270 5.371.149 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.544.273 1.867.282 2.042.319 2.217.356 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 312.480 368.976 425.471 481.967 56000 Ministério das Cidades 5.479.869 7.055.082 8.630.295 10.205.508 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 495.489 597.943 700.396 802.849 Total 29.521.875 36.143.175 41.768.953 47.394.731 1.
Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2.
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73,
§ 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA
LEI
Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 Total 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 58.962 66.479 73.995 81.511 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.553 21.402 23.251 25.100 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.563 56.109 63.655 71.201 25000 Ministério da Fazenda 320.904 380.878 440.852 500.826 26000 Ministério da Educação 213.834 255.165 296.496 337.826 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.787 13.153 13.519 13.885 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 297.063 339.537 382.011 424.485 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 26.699 37.632 41.065 44.498 32000 Ministério de Minas e Energia 116.571 138.730 160.888 183.046 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 68.528 93.652 118.776 143.900 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 562 838 1.113 1.389 32396 Agência Nacional de Mineração** 348 559 770 981 33000 Ministério da Previdência Social 1.446.887 1.647.511 1.848.135 2.048.760 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.168 2.698 3.229 3.759 36000 Ministério da Saúde 28.030 31.324 34.618 37.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.154 1.456 1.759 2.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 233 282 331 380 39000 Ministério dos Transportes 85.516 98.478 111.440 124.402 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 108.368 137.280 166.192 195.104 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 191.740 224.502 257.264 290.026 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.958 10.024 13.091 16.157 42000 Ministério da Cultura 20.224 25.346 30.468 35.590 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 28.483 34.671 40.860 47.048 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.277 2.461 2.644 2.828 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 88.247 117.110 145.974 174.837 52000 Ministério da Defesa 1.423.120 1.665.023 1.906.926 2.148.829 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.748 122.667 148.585 174.503 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 80 127 174 222 54000 Ministério do Turismo 7 9 10 12 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 141 179 217 255 56000 Ministério das Cidades 89.239 97.732 106.225 114.718 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 13 16 19 22 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.400 6.077 6.755 7.433 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 110 146 181 217 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 62.757 72.744 82.731 92.718 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 435 553 672 790 83000 Banco Central do Brasil*** 293.605 362.513 431.421 500.329 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 Total 5.166.314 6.065.064 6.956.314 7.847.563 1.
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2.
Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4.
Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73,
§ 17, da Lei nº 15.321, de 31 dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.961 67.229 74.497 81.765 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.446.572 1.614.526 1.782.480 1.950.434 26000 Ministério da Educação 1.027.378 1.260.489 1.493.600 1.726.711 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 239.792 313.408 387.023 460.638 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.729 110.696 122.663 134.630 36000 Ministério da Saúde 4.102 5.246 6.390 7.534 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 217.011 264.677 312.344 360.010 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 432 553 673 794 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 12.408 17.018 21.629 26.240 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 15.393 45.383 75.373 105.364 52000 Ministério da Defesa 357.212 490.412 623.611 756.811 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 17.923 40.773 63.622 86.472 84000 Ministério dos Povos Indígenas 100 317 535 752 Total 3.497.013 4.230.726 4.964.440 5.698.154 1.
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar. 2.
Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS
(1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia - 1.627 3.255 4.882 39000 Ministério dos Transportes 47.690 58.092 68.493 78.894 52000 Ministério da Defesa 1.242.213 1.370.334 1.498.455 1.626.577 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 44.127 67.402 90.677 113.951 56000 Ministério das Cidades 1.665 2.245 2.824 3.404 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 114.412 141.954 169.495 197.037 Total 1.450.108 1.641.654 1.833.199 2.024.745 1.
Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2.
Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3.
Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73,
§ 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº
15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS
(1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 662.856 723.975 785.093 846.212 Total 662.856 723.975 785.093 846.212 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE
BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO
OBRIGATÓRIA (1) (2)
R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 22.942.649 24.148.741 25.354.833 26.560.925 Emendas Impositivas de Bancada 7.867.463 8.107.100 8.346.737 8.586.373 Total 30.810.111 32.255.840 33.701.569 35.147.299 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 – “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 – “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 – “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 – “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 – “Fundo Nacional da Assistência Social”.
ANEXO XI
(Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS
FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 9.207.451 9.556.397 9.905.343 10.254.288 Total 9.207.451 9.556.397 9.905.343 10.254.288 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
(Anexo VI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS
OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS
FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 106.165 118.018 129.871 141.724 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 297.078 334.815 372.553 410.290 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 77.099 87.423 97.747 108.071 25000 Ministério da Fazenda 438.395 477.298 516.201 555.103 26000 Ministério da Educação 13.724.583 14.659.010 15.593.438 16.527.866 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.871 29.403 31.934 34.466 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.920.249 3.342.075 3.763.901 4.185.728 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.086 1.208 1.330 1.451 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 2.558 2.868 3.177 3.487 32000 Ministério de Minas e Energia 107.885 118.728 129.571 140.414 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.385 13.468 14.551 15.634 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 7.997 9.167 10.336 11.506 32396 Agência Nacional de Mineração** 16.282 19.288 22.295 25.301 33000 Ministério da Previdência Social 340.367 382.342 424.317 466.293 35000 Ministério das Relações Exteriores 738.612 821.465 904.318 987.172 36000 Ministério da Saúde 135.753.250 150.506.628 165.260.006 180.013.384 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 21.891 24.492 27.094 29.696 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.136 9.969 10.801 11.634 37000 Controladoria-Geral da União 26.666 30.930 35.194 39.458 39000 Ministério dos Transportes 50.892 57.626 64.359 71.092 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 11.266 13.325 15.385 17.444 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 75.070 83.965 92.860 101.756 41000 Ministério das Comunicações 12.750 13.801 14.851 15.902 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 15.672 18.530 21.387 24.245 42000 Ministério da Cultura 39.264 48.534 57.803 67.072 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.970 4.638 5.305 5.973 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 83.146 96.544 109.942 123.340 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 486.404 549.961 613.518 677.075 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.162.781 2.162.781 2.162.781 2.162.781 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 488.480 549.964 611.448 672.932 51000 Ministério do Esporte 2.037 2.301 2.565 2.829 52000 Ministério da Defesa 8.787.510 9.856.528 10.925.545 11.994.563 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 89.652 92.450 95.249 98.047 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.312 5.062 5.813 6.564 54000 Ministério do Turismo 3.904 4.338 4.773 5.207 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 118.192.507 132.981.175 147.769.843 162.558.511 56000 Ministério das Cidades 67.064 74.202 81.341 88.480 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 3.515 4.517 5.518 6.519 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 385 436 487 537 63000 Advocacia-Geral da União 126.990 141.222 155.454 169.686 65000 Ministério das Mulheres 1.463 1.658 1.852 2.047 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.084 1.209 1.335 1.460 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.561 3.188 3.815 4.443 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.793 5.451 6.108 6.766 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 16.455 19.466 22.477 25.488 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 935 1.112 1.289 1.467 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.430 1.642 1.854 2.066 83000 Banco Central do Brasil*** 236.271 265.466 294.661 323.856 84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.290 30.237 33.183 36.129 Total 285.628.407 318.079.923 350.531.440 382.982.956 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XIII
(Anexo VII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS
OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 928 1.031 1.134 1.237 26000 Ministério da Educação 31.405 34.894 38.384 41.873 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.265 14.460 15.656 16.852 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 494.612 591.328 688.043 784.758 33000 Ministério da Previdência Social 41.400 57.600 73.800 90.000 36000 Ministério da Saúde 384.544 395.261 405.978 416.694 52000 Ministério da Defesa 2.898.488 3.171.699 3.444.909 3.718.120 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000 Total 3.865.392 4.267.106 4.668.820 5.070.534 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
ANEXO XIV
(Anexo VIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República 21.494 739.454 760.948 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.614.238 1.132.966 2.747.204 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 765.981 1.822.591 2.588.571 25000 Ministério da Fazenda 48.307 1.134.343 1.182.650 26000 Ministério da Educação 526.848 12.341.974 12.868.822 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 27.625 61.731 89.356 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.420 1.196.873 1.271.293 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 535 16.337 16.873 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 63 11.238 11.301 32000 Ministério de Minas e Energia 15.619 54.633 70.252 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.500 19.931 23.432 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 12.834 25.815 38.649 32396 Agência Nacional de Mineração** 2.406 16.738 19.145 33000 Ministério da Previdência Social 75.881 378.605 454.486 35000 Ministério das Relações Exteriores 10.059 149.484 159.543 36000 Ministério da Saúde 1.623.343 13.712.814 15.336.156 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.424 42.055 44.479 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.716 23.367 25.082 37000 Controladoria-Geral da União 2.328 44.811 47.139 39000 Ministério dos Transportes 154.159 4.639.661 4.793.820 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.845 68.544 77.389 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 23.941 344.467 368.408 41000 Ministério das Comunicações 1.759 154.269 156.028 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.958 111.489 115.447 42000 Ministério da Cultura 117.886 433.303 551.189 42206 Agência Nacional do Cinema** 275 9.232 9.507 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.621 429.559 484.180 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 169.683 633.506 803.190 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.979 92.391 103.370 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 92.498 802.848 895.346 51000 Ministério do Esporte 165.451 633.999 799.450 52000 Ministério da Defesa 77.904 5.373.436 5.451.341 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 826.426 5.265.519 6.091.945 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.530 34.002 38.532 54000 Ministério do Turismo 127.096 546.771 673.867 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 84.257 1.213.922 1.298.179 56000 Ministério das Cidades 2.031.162 5.725.391 7.756.553 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 24.504 106.796 131.300 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 20 508 528 63000 Advocacia-Geral da União 14.285 108.419 122.704 65000 Ministério das Mulheres 15.691 178.650 194.341 67000 Ministério da Igualdade Racial 3.173 31.004 34.177 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 22.325 681.422 703.747 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 932 11.298 12.230 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.425 25.467 26.892 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.613 73.195 74.809 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 65.091 157.610 222.701 83000 Banco Central do Brasil*** 1.192 73.186 74.378 84000 Ministério dos Povos Indígenas 15.582 280.531 296.114
SUBTOTAL
8.950.885 61.166.158 70.117.043
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO
2.383.438 17.441.783 19.825.221
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
360.255 8.402.742 8.762.997
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
307.508 10.496.272 10.803.780
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)
331.552 11.648.450 11.980.003
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.519.093 2.347.985 3.867.078
TOTAL
13.852.731 111.503.390 125.356.121 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XV
(Anexo XI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 -
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
375.982 334.874 329.277 324.875 349.361 351.319 2.065.688 Arrecadação Líquida para o RGPS 119.209 121.389 123.473 127.830 128.199 166.327 786.426 Concessões e Permissões 1.004 900 1.112 349 257 2.161 5.783 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 28 11 5 9 9 63 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.946 3.089 3.243 3.290 3.052 4.703 20.323 Contribuição do Salário Educação 6.145 6.162 6.058 6.385 6.338 8.796 39.884 Exploração de Recursos Naturais 22.184 30.213 26.011 33.679 37.960 21.793 171.840 Dividendos e Participações 1.803 3.918 4.654 8.881 2.862 29.430 51.548 Fontes Próprias 3.330 3.311 3.193 3.356 2.983 3.123 19.295 Demais Receitas 8.517 10.634 11.116 9.194 9.612 11.594 60.667
TOTAL
541.119 514.517 508.147 517.845 540.634 599.254 3.221.516 *Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XVI
(Anexo XII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2026
- LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 14.849 18.178 19.538 17.237 21.788 18.404 109.993 Imposto Sobre a Exportação 0 24 4.823 5.107 5.740 6.319 22.014 Imposto sobre Produtos Industrializados 14.029 14.482 19.552 17.783 16.804 17.782 100.432 IPI - Fumo 2.167 1.875 1.979 3.348 934 2.591 12.893 IPI - Bebidas 704 340 1.014 646 688 736 4.128 IPI - Automóveis 1.226 1.052 2.592 2.341 1.031 1.343 9.586 IPI - Vinculado à Importação 4.947 5.883 6.778 6.053 7.526 6.399 37.587 IPI - Outros 4.985 5.332 7.188 5.396 6.625 6.713 36.239 Imposto de Renda 181.932 156.708 148.874 137.767 153.268 161.820 940.369 IR - Pessoa Física 5.791 6.329 39.176 13.244 11.997 11.250 87.786 IR - Pessoa Jurídica 79.819 61.866 39.688 42.186 57.622 34.938 316.119 IR - Retido na Fonte 96.321 88.513 70.010 82.337 83.650 115.632 536.464 IRRF - Rendimentos do Trabalho 49.139 44.890 8.667 32.802 36.052 39.394 210.943 IRRF - Rendimentos do Capital 26.476 23.688 41.331 27.304 27.827 52.611 199.238 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.881 15.633 15.456 18.488 14.991 18.889 99.338 IRRF - Outros Rendimentos 4.825 4.302 4.557 3.743 4.780 4.738 26.945 Imposto sobre Operações Financeiras 16.815 16.487 16.600 17.279 18.323 19.240 104.744 Imposto Territorial Rural 115 103 115 156 3.061 534 4.084 Conveniado 89 79 89 120 2.715 477 3.568 Não Conveniado 27 24 27 36 346 57 516 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 67.653 69.206 68.239 67.749 68.776 73.893 415.517 Contribuição para o PIS-PASEP 18.328 17.252 17.256 18.158 18.635 19.360 108.989 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 47.733 34.756 25.030 33.275 33.860 25.412 200.067 CIDE - Combustíveis 526 511 521 645 668 766 3.638 Contribuição para o FUNDAF 325 401 401 460 105 105 1.798 Outras Receitas Administradas 13.675 6.767 8.327 9.259 8.359 7.684 54.071 Receitas de Loterias 3.155 2.112 2.142 2.396 2.416 2.062 14.283 CIDE - Remessas ao Exterior 3.500 3.288 3.571 3.598 3.270 3.214 20.442 Demais Outras Receitas 7.019 1.367 2.614 3.265 2.672 2.408 19.345 Incentivos Fiscais - - - - -29 0 -29
RECEITA ADMINISTRADA
375.982 334.874 329.277 324.875 349.361 351.319 2.065.688
ANEXO XVII
(Anexo XIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
– 2026 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez 1. Receitas 692.033 2. Despesas 745.103 2.1 Investimentos 112.742 2.2 Demais Despesas 632.361 3. Resultado PDG Total (1-2) -53.069 4. Ajuste Petrobras e ENBPar (*) -41.990 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -11.079 6. Ajuste Emgea (**) 104 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -10.975 8. Ajuste PAC (***) 2.997 9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (****) 10.000 10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9) 2.022 11. Meta Fiscal -6.752 12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11) 8.774 (*) Exclusão do resultado das empresas dos grupos Petrobras e ENBPar, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. (**) Ajustes da empresa EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa. (***) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. (****) Exclusão as despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (-R$ 6.789 milhões); Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 2.434 milhões); Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (-R$ 822 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (-R$ 363 milhões); Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF (-R$ 226 milhões); Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA (-R$ 208 milhões).
ANEXO XVIII
(Anexo XIV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL – 2026
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
3.221.516 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 2.065.717 1.2 Incentivos Fiscais -29 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 786.426 1.4 Outras Receitas 369.402 2. Transferências a Entes Subnacionais 634.729
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
497.129 2.2 Demais 137.600 3. Receita Líquida (1-2) 2.586.787 4. Despesas 2.654.079 4.1 Benefícios Previdenciários 1.119.432 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 445.367 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 471.293 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 617.987 5. Primário do Governo Central -67.291 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 265.714 5.2 Resultado Primário da Previdência -333.006 6. Primário Abaixo da Linha -67.291 7. Meta de Resultado Primário do Governo Central 34.265 8. Limite Inferior da Meta de Resultado Primário do Governo Central 0 9. Deduções da Meta LDO* 67.291 10. Centro da Meta Res. Primário após Deduções (7-9) -33.027 11. Lim. Inf. Meta Res. Primário após Deduções (8-9) -67.291 12. Suficiência p/Centro Meta [se positiva] (6-10) -34.265 13. Suficiência p/ Lim. Inf. Meta [se positiva] (6-11) 0 *Contempla: R$ 54.652,8 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.
R$ 5.000,0 milhões - Despesas com projetos estratégicos em defesa nacional de que trata a Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025.
R$ 6.613,4 milhões - Despesas temporárias com educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social de que trata a Lei Complementar nº 223, de 19 de dezembro de 2025.
R$ 1.025,2 milhão - Despesas com ressarcimentos aos beneficiários do RGPS em cumprimento com determinação da ADPF 1236.
ANEXO XIX
(Anexo XV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO
CENTRAL – 2026
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS
373.283 479.840 494.510 416.974 435.886 453.586 2.654.079 Benefícios Previdenciários 162.106 203.543 234.602 168.670 171.658 178.854 1.119.432 Pessoal e Encargos Sociais 68.364 75.717 67.605 75.187 69.418 89.076 445.367 Outras Despesas Obrigatórias 58.879 98.232 73.547 78.577 79.210 82.848 471.293 Abono e Seguro Desemprego 10.870 18.765 23.963 21.849 9.741 13.312 98.499 Anistiados 44 49 36 47 48 66 288 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 217 5 5 9 12 20 267 Benefícios de Legislação Especial 192 213 235 207 449 449 1.744 Benefícios de Prestação Continuada 21.707 24.268 22.916 23.345 25.386 25.259 142.882 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 28 11 5 9 9 63 Créditos Extraordinários 510 918 5.280 7.643 18.115 11.074 43.538 Fabricação de Cédulas e Moedas 100 111 138 462 320 325 1.456 Fundef / Fundeb - Complementação da União 15.859 8.778 10.057 10.740 11.354 11.354 68.143 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 919 936 1.117 1.031 967 1.043 6.013 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 667 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.633 3.522 3.605 3.316 3.989 6.944 24.009 Sentenças/Precatórios/RPVs 833 35.514 838 993 1.556 2.539 42.274 Subsídios, Subv. e Proagro 3.750 3.737 3.988 2.783 5.997 9.196 29.451 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 0 41 37 37 33 148 Transferências Multas ANEEL 123 296 391 164 129 118 1.220 Impacto Primário do FIES 458 427 262 329 426 444 2.346 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.955 6 - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 83.935 102.348 118.756 94.540 115.600 102.808 617.987 Emendas de Execução Obrigatória 2.789 2.250 19.786 1.798 5.632 2.891 35.147 Outras Emendas 751 883 5.419 926 1.577 698 10.254 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.150 64.408 67.083 62.389 70.317 65.706 388.053 Discricionárias Total 22.245 34.807 26.468 29.426 38.074 33.512 184.532
ANEXO XX
(Anexo XVI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE
DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)
(d - c) 42000 Ministério da Cultura 1.160.000 19.539 1.179.539 1.160.000 -19.539 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.239.812 273.046 1.512.858 1.257.819 -255.038 Total 2.399.812 292.585 2.692.397 2.417.819 -274.578 Dados SIAFI 28/9/2026
ANEXO XXI
(Anexo XVII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS
DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, RP 3, RP
6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
LIMITE DE EMPENHO (b)
(c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d)
LIMITE DE PAGAMENTO (f)
(f-e) 20000 Presidência da República 1.501.979 1.292.055 -209.924 746.069 2.038.124 1.442.055 -596.069 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.556.787 2.066.937 -489.851 2.733.589 4.800.525 2.339.937 -2.460.589 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 11.667.004 11.513.227 -153.777 2.555.206 14.068.433 11.514.827 -2.553.606 25000 Ministério da Fazenda 7.034.763 6.178.426 -856.337 1.171.956 7.350.382 6.178.426 -1.171.956 26000 Ministério da Educação 41.688.929 40.363.948 -1.324.981 12.785.577 53.149.525 39.433.948 -13.715.577 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.164.231 1.033.501 -130.730 84.227 1.117.728 1.033.501 -84.227 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.984.991 3.984.991 - 1.245.476 5.230.467 3.984.991 -1.245.476 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 51.700 41.969 -9.730 16.628 58.597 49.469 -9.128 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 34.531 34.531 - 11.301 45.832 34.531 -11.301 32000 Ministério de Minas e Energia 563.772 420.722 -143.050 68.715 489.437 419.122 -70.315 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 202.621 184.486 -18.135 23.337 207.823 184.486 -23.337 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 181.802 147.475 -34.328 38.584 186.059 147.475 -38.584 32396 Agência Nacional de Mineração** 125.491 125.491 - 18.732 144.222 125.491 -18.732 33000 Ministério da Previdência Social 2.307.565 2.307.565 - 441.186 2.748.750 2.307.565 -441.186 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.202.138 1.917.672 -284.466 157.550 2.075.222 2.117.672 42.450 36000 Ministério da Saúde 41.837.699 40.877.920 -959.779 15.106.930 55.984.850 40.450.420 -15.534.430 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 245.162 222.739 -22.423 41.913 264.652 222.739 -41.913 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 167.138 132.945 -34.193 22.276 155.221 132.945 -22.276 37000 Controladoria-Geral da União 156.114 126.731 -29.382 45.456 172.187 126.731 -45.456 39000 Ministério dos Transportes 14.980.309 14.387.441 -592.868 4.757.203 19.144.644 14.723.041 -4.421.603 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 305.700 298.729 -6.971 61.444 360.172 298.729 -61.444 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 870.430 870.430 - 349.276 1.219.706 870.430 -349.276 41000 Ministério das Comunicações 693.993 566.354 -127.639 150.275 716.629 566.354 -150.275 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 275.370 223.542 -51.828 104.360 327.903 223.542 -104.360 42000 Ministério da Cultura 2.595.333 2.375.464 -219.869 508.796 2.884.261 2.205.664 -678.596 42206 Agência Nacional do Cinema** 43.645 35.431 -8.215 9.043 44.474 35.431 -9.043 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.782.319 1.750.541 -31.778 451.698 2.202.239 1.750.541 -451.698 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.235.268 1.046.543 -188.725 798.291 1.844.834 1.046.543 -798.291 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.459.371 2.187.306 -272.066 101.668 2.288.974 2.187.306 -101.668 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.052.608 2.807.387 -245.222 838.286 3.645.673 2.807.387 -838.286 51000 Ministério do Esporte 650.909 549.792 -101.117 788.033 1.337.826 612.492 -725.333 52000 Ministério da Defesa 18.051.856 13.707.534 -4.344.322 5.427.440 19.134.973 13.606.798 -5.528.176 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.329.886 5.070.577 -259.309 6.071.449 11.142.026 5.374.677 -5.767.349 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 243.557 243.557 - 37.653 281.209 243.557 -37.653 54000 Ministério do Turismo 423.671 339.870 -83.801 670.454 1.010.323 459.370 -550.954 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.788.108 9.581.679 -206.429 1.286.526 10.868.205 9.581.679 -1.286.526 56000 Ministério das Cidades 11.455.813 11.007.125 -448.688 7.625.967 18.633.091 11.499.525 -7.133.567 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 211.452 164.638 -46.815 130.236 294.873 184.638 -110.236 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.898 3.976 -922 528 4.505 3.976 -528 63000 Advocacia-Geral da União 592.402 574.287 -18.115 102.677 676.964 574.287 -102.677 65000 Ministério das Mulheres 283.380 230.045 -53.335 191.097 421.141 230.045 -191.097 67000 Ministério da Igualdade Racial 158.738 128.862 -29.876 33.840 162.701 128.862 -33.840 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.436.349 1.089.107 -347.242 670.870 1.759.977 1.072.507 -687.470 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 88.326 74.072 -14.253 11.781 85.854 74.072 -11.781 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 150.904 126.863 -24.041 26.230 153.093 126.863 -26.230 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 324.232 173.097 -151.135 74.611 247.708 173.097 -74.611 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 493.848 463.763 -30.086 219.475 683.238 463.763 -219.475 83000 Banco Central do Brasil*** 535.890 520.899 -14.991 74.378 595.278 520.899 -74.378 84000 Ministério dos Povos Indígenas 684.208 639.395 -44.814 294.946 934.341 639.395 -294.946
SUBTOTAL
196.877.188 184.211.632 -12.665.556 69.183.241 253.394.873 184.531.796 -68.863.077
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)
26.560.925 26.560.925 - 8.618.249 35.179.175 26.560.925 -8.618.249
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
11.225.312 8.586.373 -2.638.938 10.734.717 19.321.090 8.586.373 -10.734.717
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
12.115.250 11.450.188 -665.062 11.981.106 23.431.294 10.254.288 -13.177.006
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - -
3.691.999 3.691.999 - -3.691.999
TOTAL
246.778.675 230.809.119 -15.969.556 104.209.312 335.018.431 229.933.383 -105.085.048 Obs: Dados SIAFI 28/9/2026 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXII
(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE
CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)
(c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)
(f - e) 20000 Presidência da República 142.962 142.962 - 12.798 155.760 142.962 -12.798 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 410.290 410.290 - 12.391 422.681 410.290 -12.391 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 108.071 108.071 - 11.858 119.930 108.071 -11.858 25000 Ministério da Fazenda 555.103 555.103 - 70.140 625.243 555.103 -70.140 26000 Ministério da Educação 16.569.739 16.569.739 - 863.554 17.433.293 16.569.739 -863.554 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 51.318 51.318 - 4.980 56.298 51.318 -4.980 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.970.486 4.970.486 - 1.376.928 6.347.414 4.970.486 -1.376.928 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.451 1.451 - 215 1.666 1.451 -215 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 3.487 3.487 - 32 3.519 3.487 -32 32000 Ministério de Minas e Energia 140.414 140.414 - 6.090 146.504 140.414 -6.090 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 15.634 15.634 - 2.383 18.016 15.634 -2.383 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 11.506 11.506 - 921 12.427 11.506 -921 32396 Agência Nacional de Mineração** 25.301 25.301 - 2.682 27.983 25.301 -2.682 33000 Ministério da Previdência Social 556.293 556.293 - 84.641 640.934 556.293 -84.641 35000 Ministério das Relações Exteriores 987.172 987.172 - 1.598 988.770 987.172 -1.598 36000 Ministério da Saúde 179.430.079 179.430.079 - 13.341.161 192.771.239 180.430.079 -12.341.161 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 29.696 29.696 - 4.127 33.824 29.696 -4.127 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 11.634 11.634 - 905 12.539 11.634 -905 37000 Controladoria-Geral da União 39.458 39.458 - 3.822 43.281 39.458 -3.822 39000 Ministério dos Transportes 69.092 69.092 - 8.849 77.942 71.092 -6.849 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 17.444 17.444 - 2.147 19.591 17.444 -2.147 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 101.756 101.756 - 9.942 111.698 101.756 -9.942 41000 Ministério das Comunicações 15.902 15.902 - 1.044 16.946 15.902 -1.044 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 24.245 24.245 - 2.069 26.314 24.245 -2.069 42000 Ministério da Cultura 67.072 67.072 - 4.481 71.554 67.072 -4.481 42206 Agência Nacional do Cinema** 5.973 5.973 - 469 6.443 5.973 -469 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 123.340 123.340 - 11.142 134.482 123.340 -11.142 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 677.075 677.075 - 73.208 750.283 677.075 -73.208 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.162.781 2.162.781 - 107.106 2.269.887 2.162.781 -107.106 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 672.932 672.932 - 10.423 683.355 672.932 -10.423 51000 Ministério do Esporte 2.829 2.829 - 343 3.172 2.829 -343 52000 Ministério da Defesa 15.838.947 15.838.947 - 3.484.635 19.323.581 15.712.683 -3.610.899 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 98.047 98.047 - 14.209 112.255 98.047 -14.209 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 6.564 6.564 - 580 7.144 6.564 -580 54000 Ministério do Turismo 5.207 5.207 - 534 5.740 5.207 -534 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 162.558.511 162.558.511 - 108.878 162.667.389 162.558.511 -108.878 56000 Ministério das Cidades 88.480 88.480 - 6.913 95.392 88.480 -6.913 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 6.519 6.519 - 296 6.815 6.519 -296 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 537 537 - 114 652 537 -114 63000 Advocacia-Geral da União 169.686 169.686 - 20.965 190.651 169.686 -20.965 65000 Ministério das Mulheres 2.047 2.047 - 482 2.529 2.047 -482 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.460 1.460 - 546 2.006 1.460 -546 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.443 5.443 - 634 6.077 5.443 -634 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 6.766 6.766 - 546 7.312 6.766 -546 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 25.488 25.488 - 2.043 27.530 25.488 -2.043 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.467 1.467 - 283 1.749 1.467 -283 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.066 2.066 - 1.680 3.746 2.066 -1.680 83000 Banco Central do Brasil*** 323.856 323.856 - 24.721 348.577 323.856 -24.721 84000 Ministério dos Povos Indígenas 36.129 36.129 - 6.177 42.306 36.129 -6.177 Total 387.177.754 387.177.754 - 19.706.686 406.884.440 388.053.490 -18.830.950 Obs: Dados SIAFI 28/9/2026 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIII
(Anexo XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM
CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O
ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção das Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada (A) RP 1, RP 2 e RP 3 387.177.754.277 196.877.187.793 -10.760.891.577 -1.904.664.301 -12.665.555.878 184.211.631.915 571.389.386.192 20000 Presidência da República 142.961.732 1.516.979.382 -178.459.541 -31.464.539 -209.924.080 1.307.055.302 1.450.017.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 410.290.107 2.556.787.299 -416.429.324 -73.421.441 -489.850.765 2.066.936.534 2.477.226.641 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 108.071.425 11.675.003.628 -130.728.146 -23.048.927 -153.777.073 11.521.226.555 11.629.297.980 25000 Ministério da Fazenda 555.103.185 7.034.762.924 -727.984.261 -128.352.279 -856.336.540 6.178.426.384 6.733.529.569 26000 Ministério da Educação 16.569.738.814 41.693.056.311 -1.126.386.036 -198.595.247 -1.324.981.283 40.368.075.028 56.937.813.842 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 51.317.817 1.164.230.563 -111.135.226 -19.594.462 -130.729.688 1.033.500.875 1.084.818.692 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.970.485.836 3.985.864.153 0 0 0 3.985.864.153 8.956.349.989 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.451.074 51.699.565 -8.271.966 -1.458.446 -9.730.412 41.969.153 43.420.227 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 3.487.072 34.531.176 0 0 0 34.531.176 38.018.248 32000 Ministério de Minas e Energia 140.413.617 563.772.124 -121.609.084 -21.441.128 -143.050.212 420.721.912 561.135.529 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 15.633.608 202.621.085 -15.417.221 -2.718.240 -18.135.461 184.485.624 200.119.232 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 11.505.803 181.802.259 -29.182.349 -5.145.195 -34.327.544 147.474.715 158.980.518 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 25.301.046 125.490.648 0 0 0 125.490.648 150.791.694 33000 Ministério da Previdência Social 556.292.867 2.307.564.648 0 0 0 2.307.564.648 2.863.857.515 35000 Ministério das Relações Exteriores 987.171.839 2.202.137.622 -241.828.655 -42.637.267 -284.465.922 1.917.671.700 2.904.843.539 36000 Ministério da Saúde 179.430.078.579 41.887.698.624 -809.638.842 -150.140.128 -959.778.970 40.927.919.654 220.357.998.233 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 29.696.102 245.161.708 -19.061.857 -3.360.833 -22.422.690 222.739.018 252.435.120 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 11.634.235 167.137.999 -29.067.547 -5.124.955 -34.192.502 132.945.497 144.579.732 37000 Controladoria-Geral da União 39.458.295 156.113.682 -24.978.298 -4.403.971 -29.382.269 126.731.413 166.189.708 39000 Ministério dos Transportes 69.092.459 14.980.308.570 -504.005.607 -88.862.179 -592.867.786 14.387.440.784 14.456.533.243 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 17.444.143 305.699.912 -5.926.463 -1.044.907 -6.971.370 298.728.542 316.172.685 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 101.755.611 870.429.810 0 0 0 870.429.810 972.185.421 41000 Ministério das Comunicações 15.902.372 693.992.512 -108.507.660 -19.131.191 -127.638.851 566.353.661 582.256.033 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 24.244.997 275.369.967 -44.059.387 -7.768.194 -51.827.581 223.542.386 247.787.383 42000 Ministério da Cultura 67.072.344 2.595.332.774 -186.913.546 -32.955.081 -219.868.627 2.375.464.147 2.442.536.491 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.973.168 43.645.489 -6.983.308 -1.231.241 -8.214.549 35.430.940 41.404.108 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 123.340.331 1.782.319.050 -27.014.828 -4.763.036 -31.777.864 1.750.541.186 1.873.881.517 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 677.074.786 1.235.268.249 -160.438.148 -28.287.153 -188.725.301 1.046.542.948 1.723.617.734 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.162.780.884 2.459.371.231 -231.286.921 -40.778.634 -272.065.555 2.187.305.676 4.350.086.560 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 672.932.413 3.052.608.369 -208.466.666 -36.755.151 -245.221.817 2.807.386.552 3.480.318.965 51000 Ministério do Esporte 2.829.280 650.909.041 -85.961.022 -15.155.951 -101.116.973 549.792.068 552.621.348 52000 Ministério da Defesa 15.838.946.869 18.051.855.694 -3.693.171.910 -651.150.105 -4.344.322.015 13.707.533.679 29.546.480.548 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 98.046.687 5.392.954.663 -220.442.030 -38.866.551 -259.308.581 5.133.646.082 5.231.692.769 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 6.563.855 243.556.604 0 0 0 243.556.604 250.120.459 54000 Ministério do Turismo 5.206.670 423.670.666 -71.240.563 -12.560.559 -83.801.122 339.869.544 345.076.214 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 162.558.510.852 9.783.108.033 -175.488.733 -30.940.751 -206.429.484 9.576.678.549 172.135.189.401 56000 Ministério das Cidades 88.479.677 11.319.743.859 -381.436.530 -67.251.795 -448.688.325 10.871.055.534 10.959.535.211 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 6.519.022 211.452.409 -39.797.975 -7.016.857 -46.814.832 164.637.577 171.156.599 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 537.444 4.898.377 -783.743 -138.184 -921.927 3.976.450 4.513.894 63000 Advocacia-Geral da União 169.686.332 592.401.756 -15.399.889 -2.715.184 -18.115.073 574.286.683 743.973.015 65000 Ministério das Mulheres 2.046.945 283.315.603 -45.340.947 -7.994.149 -53.335.096 229.980.507 232.027.452 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.459.766 158.801.726 -25.398.134 -4.477.993 -29.876.127 128.925.599 130.385.365 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.442.698 1.436.348.605 -295.195.341 -52.046.449 -347.241.790 1.089.106.815 1.094.549.513 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 6.765.570 88.325.704 -12.116.939 -2.136.361 -14.253.300 74.072.404 80.837.974 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 25.487.607 150.904.005 -20.437.363 -3.603.351 -24.040.714 126.863.291 152.350.898 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.466.708 324.232.475 -128.482.503 -22.652.993 -151.135.496 173.096.979 174.563.687 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.066.421 493.848.489 -25.576.467 -4.509.436 -30.085.903 463.762.586 465.829.007 83000 Banco Central do Brasil (3) 323.856.267 535.890.314 -12.743.917 -2.246.905 -14.990.822 520.899.492 844.755.759 84000 Ministério dos Povos Indígenas 36.129.046 684.208.437 -38.096.684 -6.716.902 -44.813.586 639.394.851 675.523.897 (B) Emendas parlamentares 0 49.901.486.761 -2.797.979.690 -506.019.995 -3.303.999.685 46.597.487.076 46.597.487.076 RP 6 - Emendas Individuais 0 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 0 11.225.311.619 -2.234.774.860 -404.163.321 -2.638.938.181 8.586.373.438 8.586.373.438 RP 8 - Emendas de Comissão 0 12.115.250.000 -563.204.830 -101.856.674 -665.061.504 11.450.188.496 11.450.188.496 (C=A+B) Total 387.177.754.277 246.778.674.554 -13.558.871.267 -2.410.684.296 -15.969.555.563 230.809.118.991 617.986.873.268 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *
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