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Decreto nº 13.137

Assinada em 09 de outubro de 2026 · Publicada em 13 de outubro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.137, de 9 de outubro de 2026. Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 out. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13137.htm. Acesso em: 18 out. 2026.
APA
Brasil. (2026, October 13). Decreto nº 13.137 — Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13137.htm
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Ementa oficial

Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.

Segmentação parcial

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d13137 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,

DECRETA :

Art. 1º Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil – ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva – UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência – ITE.

§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.

§ 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2026 *

Texto capturado em 13/10/2026, 11:07:32 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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