ECEmenda Constitucional·
Emenda Constitucional nº 139
Assinada em 05 de maio de 2026 · Publicada em 06 de maio de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Emenda Constitucional nº 139, de 5 de maio de 2026. Altera o § 1o do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc139.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 6). Emenda Constitucional nº 139 — Altera o § 1o do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc139.htm
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Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.