LCLei Complementar·
Lei Complementar nº 230
Assinada em 15 de abril de 2026 · Publicada em 16 de abril de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026. Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp230.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 16). Lei Complementar nº 230 — Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp230.htm
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Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.