Lei Complementar nº 231
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026. Altera a Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp231.htm. Acesso em: 20 jun. 2026.
Brasil. (2026, June 17). Lei Complementar nº 231 — Altera a Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp231.htm
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Altera a Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
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