LCLei Complementar·
Lei Complementar nº 232
Assinada em 26 de junho de 2026 · Publicada em 29 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026. Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp232.htm. Acesso em: 1 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 29). Lei Complementar nº 232 — Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp232.htm
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Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.