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Lei Ordinária nº 15.322

Assinada em 06 de janeiro de 2026 · Publicada em 07 de janeiro de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.322, de 6 de janeiro de 2026. Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Mensagem de Veto Total no 8, de 6.1.2026 - Projeto de Lei no 1.469, de 2020, que “Altera a Lei no 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.”. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15322.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 7). Lei nº 15.322 — Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Mensagem de Veto Total no 8, de 6.1.2026 - Projeto de Lei no 1.469, de 2020, que “Altera a Lei no 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.”. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15322.htm
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Ementa oficial

Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Mensagem de Veto Total no 8, de 6.1.2026 - Projeto de Lei no 1.469, de 2020, que “Altera a Lei no 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.”.

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