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Lei Ordinária nº 15.323

Assinada em 06 de janeiro de 2026 · Publicada em 07 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.323, de 6 de janeiro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15323.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 7). Lei nº 15.323 — Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15323.htm
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Ementa oficial

Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

Segmentação parcial

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L15323 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:48 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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