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Lei Ordinária nº 15.326

Assinada em 06 de janeiro de 2026 · Publicada em 07 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15326.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 7). Lei nº 15.326 — Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15326.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

L15326 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. .........................................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 61.

§ 1º

§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.” (NR)

Art. 4º O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana Luiz Marinho Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:46 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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