LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.330
Assinada em 07 de janeiro de 2026 · Publicada em 08 de janeiro de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.330, de 7 de janeiro de 2026. Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15330.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 8). Lei nº 15.330 — Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15330.htm
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}Ementa oficial
Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.