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Lei Ordinária nº 15.330

Assinada em 07 de janeiro de 2026 · Publicada em 08 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.330, de 7 de janeiro de 2026. Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15330.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 8). Lei nº 15.330 — Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15330.htm
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Ementa oficial

Altera o art. 1o da Lei no 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional.

Segmentação parcial

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L15330 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.330, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O açaí, fruto do açaizeiro ( Euterpe oleracea ), e o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro ( Theobroma grandiflorum ), são designados frutas nacionais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro Margareth Menezes da Purificação Costa Valder Ribeiro de Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:42 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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