Lei Ordinária nº 15.332
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.332, de 7 de janeiro de 2026. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15332.htm. Acesso em: 11 set. 2026.
Brasil. (2026, January 8). Lei nº 15.332 — Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15332.htm
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}Ementa oficial
Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
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L15332 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Márcio Luiz França Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 *
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