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Lei Ordinária nº 15.336

Assinada em 08 de janeiro de 2026 · Publicada em 09 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.336, de 8 de janeiro de 2026. Altera a Lei no 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15336.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 9). Lei nº 15.336 — Altera a Lei no 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15336.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Segmentação parcial

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L15336 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.336, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 4º

§ 3º A cada 2 (dois) anos, será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório que contenha análise dos dados e informações cadastrados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:34 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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