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Lei Ordinária nº 15.339

Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.339, de 9 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15339.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 12). Lei nº 15.339 — Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15339.htm
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Ementa oficial

Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

Segmentação parcial

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L15339 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.339, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:27 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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