Lei Ordinária nº 15.339
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Lei nº 15.339, de 9 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15339.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, January 12). Lei nº 15.339 — Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15339.htm
@misc{lo-15339-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Lei nº 15.339, de 9 de janeiro de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15339.htm},
note = {Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.}
}Ementa oficial
Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
L15339 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.339, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:27 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
ترجمه