Lei Ordinária nº 15.340
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.340, de 9 de janeiro de 2026. Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15340.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, January 12). Lei nº 15.340 — Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15340.htm
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Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.
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L15340 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.340, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:26 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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