Lei Ordinária nº 15.341
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.341, de 9 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15341.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, January 12). Lei nº 15.341 — Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15341.htm
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Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai.
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L15341 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.341, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:
I – 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e
II – 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.
Art. 2º Os materiais referidos no art. 1º deste artigo serão doados em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *
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