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Lei Ordinária nº 15.342

Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional da Lei Seca. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15342.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 12). Lei nº 15.342 — Institui o Dia Nacional da Lei Seca. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15342.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

L15342 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.342, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:25 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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