LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.343
Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
Citação acadêmica
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Ementa oficial
Altera a Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.