Lei Ordinária nº 15.347
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.347, de 6 de fevereiro de 2026. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15347.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, February 9). Lei nº 15.347 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15347.htm
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.
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L15347 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Conversão da Medida Provisória nº 1.312, de 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2302 Defesa Agropecuária 83.500.000 Atividades 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 83.500.000 2302 214Y 6502 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) 20 609 83.500.000 Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) F
3-ODC 2 30 0
3000 5.000.000 F
3-ODC 2 90 0
3000 45.000.000 F
4-INV 2 30 0
3000 4.000.000 F
4-INV 2 90 0
3000 29.500.000
TOTAL - FISCAL
83.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
83.500.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:48 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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