LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.347
Assinada em 06 de fevereiro de 2026 · Publicada em 09 de fevereiro de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.347, de 6 de fevereiro de 2026. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15347.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 9). Lei nº 15.347 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15347.htm
BibTeX
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.