LOLei Ordinária·Edição extra
Lei Ordinária nº 15.353
Assinada em 08 de março de 2026 · Publicada em 08 de março de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15353.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 8). Lei nº 15.353 — Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15353.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.