Lei Ordinária nº 15.354
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.354, de 10 de março de 2026. Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15354.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 11). Lei nº 15.354 — Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15354.htm
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Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.
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L15354 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.354, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.
Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Retiros Culturais, a ser comemorada, anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a Quarta-feira de Cinzas, em todo o território nacional.
Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Nacional de Retiros Culturais, serão realizadas atividades ligadas à cultura cristã, como palestras, seminários, cursos, shows, encontros de louvor e orações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2026. *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:34 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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