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Lei Ordinária nº 15.360

Assinada em 25 de março de 2026 · Publicada em 26 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15360.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 26). Lei nº 15.360 — Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15360.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.

Segmentação parcial

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L15360 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.360, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A: “Art. 25-A É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:46 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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