Lei Ordinária nº 15.361
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BRASIL. Lei nº 15.361, de 25 de março de 2026. Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15361.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, March 26). Lei nº 15.361 — Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15361.htm
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Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
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L15361 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos: I - desenvolver o potencial turístico regional e local; II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III -
fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo; IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; V - valorizar os atrativos naturais e culturais.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:45 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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