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Lei Ordinária nº 15.361

Assinada em 25 de março de 2026 · Publicada em 26 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.361, de 25 de março de 2026. Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15361.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 26). Lei nº 15.361 — Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15361.htm
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Ementa oficial

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Segmentação parcial

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L15361 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos: I - desenvolver o potencial turístico regional e local; II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III -

fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo; IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:45 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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