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Lei Ordinária nº 15.362

Assinada em 26 de março de 2026 · Publicada em 27 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.362, de 26 de março de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15362.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 27). Lei nº 15.362 — Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15362.htm
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Ementa oficial

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Segmentação parcial

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L15362 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026. *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:42 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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