Lei Ordinária nº 15.362
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.362, de 26 de março de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15362.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, March 27). Lei nº 15.362 — Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15362.htm
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}Ementa oficial
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
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L15362 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026. *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:42 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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