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Lei Ordinária nº 15.363

Assinada em 26 de março de 2026 · Publicada em 27 de março de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026. Altera o art. 45-A da Lei no 8.212 e o art. 96 da Lei no 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15363.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 27). Lei nº 15.363 — Altera o art. 45-A da Lei no 8.212 e o art. 96 da Lei no 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15363.htm
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Ementa oficial

Altera o art. 45-A da Lei no 8.212 e o art. 96 da Lei no 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.

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