Lei Ordinária nº 15.365
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.365, de 30 de março de 2026. Altera a Lei no 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15365.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, March 31). Lei nº 15.365 — Altera a Lei no 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15365.htm
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}Ementa oficial
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L15365 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018 , para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018 , passa vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.” (NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026. *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:06 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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