Lei Ordinária nº 15.368
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.368, de 30 de março de 2026. Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15368.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 31). Lei nº 15.368 — Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15368.htm
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Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”.
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L15368 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026. *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:52 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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