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Lei Ordinária nº 15.375

Assinada em 02 de abril de 2026 · Publicada em 06 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.375, de 2 de abril de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15375.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 6). Lei nº 15.375 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15375.htm
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Ementa oficial

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Segmentação parcial

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L15375 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.375, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 2 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:14 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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