Lei Ordinária nº 15.375
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Lei nº 15.375, de 2 de abril de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15375.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, April 6). Lei nº 15.375 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15375.htm
@misc{lo-15375-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Lei nº 15.375, de 2 de abril de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15375.htm},
note = {Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.}
}Ementa oficial
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
L15375 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.375, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 2 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:14 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.