LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.379
Assinada em 06 de abril de 2026 · Publicada em 07 de abril de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.379, de 6 de abril de 2026. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15379.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 7). Lei nº 15.379 — Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15379.htm
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Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.