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Lei Ordinária nº 15.389

Assinada em 15 de abril de 2026 · Publicada em 16 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.389, de 15 de abril de 2026. Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15389.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 16). Lei nº 15.389 — Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15389.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Segmentação parcial

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L15389 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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