Lei Ordinária nº 15.389
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.389, de 15 de abril de 2026. Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15389.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, April 16). Lei nº 15.389 — Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15389.htm
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Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
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L15389 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026 *
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