LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.392
Assinada em 16 de abril de 2026 · Publicada em 17 de abril de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15392.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 17). Lei nº 15.392 — Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15392.htm
BibTeX
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}Ementa oficial
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.