Lei Ordinária nº 15.397
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15397.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
Brasil. (2026, May 4). Lei nº 15.397 — Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15397.htm
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