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Lei Ordinária nº 15.403

Assinada em 08 de maio de 2026 · Publicada em 11 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.403, de 8 de maio de 2026. Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei no 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15403.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 11). Lei nº 15.403 — Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei no 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15403.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei no 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Segmentação parcial

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l15403 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.403, DE 8 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018 , para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Art. 2º Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 3º Parágrafo único . A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 8 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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