LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.404
Assinada em 08 de maio de 2026 · Publicada em 11 de maio de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.404, de 8 de maio de 2026. Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15404.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 11). Lei nº 15.404 — Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15404.htm
BibTeX
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Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.