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Lei Ordinária nº 15.405
Assinada em 08 de maio de 2026 · Publicada em 11 de maio de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.405, de 8 de maio de 2026. Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15405.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 11). Lei nº 15.405 — Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15405.htm
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Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.