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Lei Ordinária nº 15.405

Assinada em 08 de maio de 2026 · Publicada em 11 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.405, de 8 de maio de 2026. Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15405.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 11). Lei nº 15.405 — Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15405.htm
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Ementa oficial

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Segmentação parcial

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l15405 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 8 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:22 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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