Lei Ordinária nº 15.406
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.406, de 11 de maio de 2026. Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15406.htm. Acesso em: 12 set. 2026.
Brasil. (2026, May 12). Lei nº 15.406 — Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15406.htm
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Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
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l15406 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.
Parágrafo único. O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026 *
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