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Lei Ordinária nº 15.407

Assinada em 11 de maio de 2026 · Publicada em 12 de maio de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.407, de 11 de maio de 2026. Altera a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15407.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 12). Lei nº 15.407 — Altera a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15407.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica. Mensagem de veto

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