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Lei Ordinária nº 15.414

Assinada em 21 de maio de 2026 · Publicada em 22 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.414, de 21 de maio de 2026. Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15414.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 22). Lei nº 15.414 — Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15414.htm
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Ementa oficial

Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

Segmentação parcial

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l15414 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026

Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.

Art. 2º Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cleber Oliveira Soares Rivetla Edipo Araujo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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