Lei Ordinária nº 15.414
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.414, de 21 de maio de 2026. Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15414.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 22). Lei nº 15.414 — Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15414.htm
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Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.
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l15414 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026
Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.
Art. 2º Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cleber Oliveira Soares Rivetla Edipo Araujo Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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