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Lei Ordinária nº 15.415

Assinada em 25 de maio de 2026 · Publicada em 26 de maio de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026. Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15415.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 26). Lei nº 15.415 — Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15415.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social .

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