Lei Ordinária nº 15.417
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.417, de 25 de maio de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15417.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, May 26). Lei nº 15.417 — Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15417.htm
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}Ementa oficial
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
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l15417 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.417, DE 25 DE MAIO DE 2026
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:35 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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