Lei Ordinária nº 15.422
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.422, de 3 de junho de 2026. Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15422.htm. Acesso em: 8 set. 2026.
Brasil. (2026, June 8). Lei nº 15.422 — Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15422.htm
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Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
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l15422 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.422, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
Art. 2º É direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento.
Art. 3º Fica instituído o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde, e o poder público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica, na forma da regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 3 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:50 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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