LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.425
Assinada em 03 de junho de 2026 · Publicada em 08 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15425.htm. Acesso em: 25 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 8). Lei nº 15.425 — Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15425.htm
Chicago
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.