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Lei Ordinária nº 15.426

Assinada em 03 de junho de 2026 · Publicada em 08 de junho de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.426, de 3 de junho de 2026. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15426.htm. Acesso em: 17 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 8). Lei nº 15.426 — Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15426.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. Mensagem de veto

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