Lei Ordinária nº 15.429
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.429, de 5 de junho de 2026. Altera a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 5 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15429.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, June 5). Lei nº 15.429 — Altera a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15429.htm
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Altera a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
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l15429 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários. ................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:51 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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