LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.431
Assinada em 10 de junho de 2026 · Publicada em 11 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.431, de 10 de junho de 2026. Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15431.htm. Acesso em: 13 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 11). Lei nº 15.431 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15431.htm
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Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.