LOLei Ordinária·Edição extra
Lei Ordinária nº 15.432
Assinada em 13 de junho de 2026 · Publicada em 14 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026. Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 14 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15432.htm. Acesso em: 14 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 14). Lei nº 15.432 — Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15432.htm
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Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Mensagem de veto
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