Lei Ordinária nº 15.433
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.433, de 16 de junho de 2026. Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15433.htm. Acesso em: 4 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 17). Lei nº 15.433 — Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15433.htm
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}Ementa oficial
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
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l15433 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no
§ 2º do art. 174 da Constituição Federal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 16 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:05 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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