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Lei Ordinária nº 15.437

Assinada em 18 de junho de 2026 · Publicada em 19 de junho de 2026

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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026. Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre o prazo de identificação de terrenos marginais, terrenos de marinha e seus acrescidos. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15437.htm. Acesso em: 20 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 19). Lei nº 15.437 — Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre o prazo de identificação de terrenos marginais, terrenos de marinha e seus acrescidos. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15437.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre o prazo de identificação de terrenos marginais, terrenos de marinha e seus acrescidos.

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