Lei Ordinária nº 15.438
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15438.htm. Acesso em: 20 jun. 2026.
Brasil. (2026, June 19). Lei nº 15.438 — Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15438.htm
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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